Para que você possa conhecer melhor nosso trabalho...
Estas são as atribuições da RSM
I.a coordenação, o acompanhamento e a avaliação da implementação das
diretrizes operacionais do SUS e suas políticas, em âmbito regional;
II.o apoio técnico aos municípios na gestão da saúde;
III.o apoio e o desenvolvimento do processo de monitoramento e avaliação
do SUS em âmbito regional e municipal;
IV.a coordenação do processo de construção da rede regionalizada de
atenção à saúde, em conjunto com a programação da área desenvolvida de
forma cooperativa com os municípios;
V.a operação do complexo regulador nas referências intermunicipais e da
base de suporte avançado às urgências, quando da sua existência;
VI.a realização de auditoria de processos relacionados a gestão e
atenção à saúde;
VII.o desenvolvimento das atividades de vigilância em saúde sob sua
responsabilidade;
VIII.a disponibilização de medicamentos básicos, vacinas e
imunobiológicos aos municípios, e medicamentos especiais aos usuários;
IX.a gestão das unidades públicas estaduais de saúde, de abrangência
local, micro-regional ou regional, quando de sua existência;
X.a cooperação técnica com as Superintendências e demais unidades da
SESA;
XI.a promoção, o estímulo, a manutenção e o apoio à gestão da educação
permanente em saúde e em processos relativos à mesma no âmbito da
Regional de Saúde;
XII.o desenvolvimento das atividades de suporte
administrativo-financeiro necessário ao desenvolvimento de ações e
serviços da Regional de Saúde;
XIII.o desenvolvimento de atividades relacionadas à administração de
recursos humanos de competência da SESA no âmbito da Regional;
XIV.a coordenação e a implementação das ações administrativas
necessárias ao funcionamento dos Hospitais Próprios, Unidades de Sangue,
Unidades de Transplante e demais unidades que venham a ser instituídas
no âmbito regional; e
XV.a coordenação, o acompanhamento e o monitoramento das unidades de
saúde estaduais existentes no espaço geográfico da regional, com exceção
da Regional de Saúde Metropolitana.